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Document 12016E010

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL
Artigo 10.o

JO C 202 de 7.6.2016, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_10/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/53


Artigo 10.o

Na definição e execução das suas políticas e ações, a União tem por objetivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.


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